ODS 17 – FORTALECER PARCERIAS GLOBAIS

Trabalha a parceria, a colaboração, em diversos níveis e frentes associadas ao desenvolvimento sustentável, sendo o objetivo com maior número de metas. Tem-se metas relacionada a área de finanças, tecnologia, capacitação, comércio, coerência de políticas e de instituições, parcerias multissetoriais, dados, monitoramento e prestação de contas.   Trata-se de um objetivo mais voltado para a ação internacional de auxílio a países em desenvolvimento, de modo a ampliar as possibilidades de investimento, transferência tecnológica, comércio multilateral, mas que também dá conta dos meios de implementação (assistência técnica, recursos financeiros, descentralização de conhecimentos e fortalecimento de capacidades institucionais).   Também estão na mira deste objetivo o desafio de aumentar a estabilidade macroeconômica global, a partir da coordenação de políticas e o desafio de ampliar a disponibilidade de informações desagregadas por renda, gênero, idade, raça, etnia, status migratório, deficiência, localização geográfica, para monitorar e planejar ações para a concretização dos ODS.

Metas:

17.1 (Global) Fortalecer a mobilização de recursos internos, inclusive por meio do apoio internacional aos países em desenvolvimento, para melhorar a capacidade nacional para arrecadação de impostos e outras receitas.

(Brasil) Meta mantida sem alteração.

17.2 (Global) Países desenvolvidos implementarem plenamente os seus compromissos em matéria de assistência oficial ao desenvolvimento [AOD], inclusive fornecer 0,7% da renda nacional bruta [RNB] em AOD aos países em desenvolvimento, dos quais 0,15% a 0,20% para os países menos desenvolvidos; provedores de AOD são encorajados a considerar a definir uma meta para fornecer pelo menos 0,20% da renda nacional bruta em AOD para os países menos desenvolvidos.

(Brasil) Meta mantida sem alteração.

17.3 (Global) Mobilizar recursos financeiros adicionais para os países em desenvolvimento a partir de múltiplas fontes

(Brasil) Mobilizar recursos adicionais para os países em desenvolvimento a partir de múltiplas fontes.

17.4 (Global) Ajudar os países em desenvolvimento a alcançar a sustentabilidade da dívida de longo prazo por meio de políticas coordenadas destinadas a promover o financiamento, a redução e a reestruturação da dívida, conforme apropriado, e tratar da dívida externa dos países pobres altamente endividados para reduzir o superendividamento.

(Brasil) Meta mantida sem alteração.

17.5 (Global) Adotar e implementar regimes de promoção de investimentos para os países menos desenvolvidos.

(Brasil) Adotar e implementar regimes de promoção de investimentos para os países de menor desenvolvimento relativo.

Tecnologia

17.6 (Global) Melhorar a cooperação Norte-Sul, Sul-Sul e triangular regional e internacional e o acesso à ciência, tecnologia e inovação, e aumentar o compartilhamento de conhecimentos em termos mutuamente acordados, inclusive por meio de uma melhor coordenação entre os mecanismos existentes, particularmente no nível das Nações Unidas, e por meio de um mecanismo de facilitação de tecnologia global.

(Brasil) Meta mantida sem alteração.

17.7 (Global) Promover o desenvolvimento, a transferência, a disseminação e a difusão de tecnologias ambientalmente corretas para os países em desenvolvimento, em condições favoráveis, inclusive em condições concessionais e preferenciais, conforme mutuamente acordado.

(Brasil) Meta mantida sem alteração.

17.8 (Global) Operacionalizar plenamente o Banco de Tecnologia e o mecanismo de capacitação em ciência, tecnologia e inovação para os países menos desenvolvidos até 2017, e aumentar o uso de tecnologias de capacitação, em particular das tecnologias de informação e comunicação.

(Brasil) Até 2030, operacionalizar plenamente o Banco de Tecnologia e o mecanismo de desenvolvimento de capacidades em ciência, tecnologia e inovação para os países de menor desenvolvimento relativo até 2017, e aumentar o uso de tecnologias de capacitação.

Capacitação

17.9 (Global) Reforçar o apoio internacional para a implementação eficaz e orientada da capacitação em países em desenvolvimento, a fim de apoiar os planos nacionais para implementar todos os objetivos de desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da cooperação Norte-Sul, Sul-Sul e triangular.

(Brasil) Meta mantida sem alteração.

Comércio

17.10 (Global) Promover um sistema multilateral de comércio universal, baseado em regras, aberto, não discriminatório e equitativo no âmbito da Organização Mundial do Comércio, inclusive por meio da conclusão das negociações no âmbito de sua Agenda de Desenvolvimento de Doha.

(Brasil) Meta mantida sem alteração.

17.11 (Global) Aumentar significativamente as exportações dos países em desenvolvimento, em particular com o objetivo de duplicar a participação dos países menos desenvolvidos nas exportações globais até 2020.

(Brasil) Aumentar significativamente as exportações dos países em desenvolvimento, em particular com o objetivo de duplicar a participação dos países de menor desenvolvimento relativo nas exportações globais até 2020.

17.12 (Global) Concretizar a implementação oportuna de acesso a mercados livres de cotas e taxas, de forma duradoura, para todos os países menos desenvolvidos, de acordo com as decisões da OMC, inclusive por meio de garantias de que as regras de origem preferenciais aplicáveis às importações provenientes de países menos desenvolvidos sejam transparentes e simples, e contribuam para facilitar o acesso ao mercado.

(Brasil) Concretizar a implementação oportuna de acesso a mercados livres de cotas e taxas, de forma duradoura, para todos os países de menor desenvolvimento relativo, de acordo com as decisões da OMC, inclusive por meio de garantias de que as regras de origem preferenciais aplicáveis às importações provenientes de países de menor desenvolvimento relativo sejam transparentes e simples, e contribuam para facilitar o acesso ao mercado.

Questões sistêmicas

– Coerência de políticas e institucional

17.13 (Global) Aumentar a estabilidade macroeconômica global, inclusive por meio da coordenação e da coerência de políticas.

(Brasil) Meta mantida sem alteração.

17.14 (Global) Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.

(Brasil) Meta mantida sem alteração.

17.15 (Global) Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.

(Brasil) Meta mantida sem alteração.

– As parcerias multissetoriais

17.16 (Global) Reforçar a parceria global para o desenvolvimento sustentável, complementada por parcerias multissetoriais que mobilizem e compartilhem conhecimento, expertise, tecnologia e recursos financeiros, para apoiar a realização dos objetivos do desenvolvimento sustentável em todos os países, particularmente nos países em desenvolvimento.

(Brasil) Meta mantida sem alteração.

17.17 (Global) Incentivar e promover parcerias públicas, público-privadas e com a sociedade civil eficazes, a partir da experiência das estratégias de mobilização de recursos dessas parcerias.

(Brasil) Incentivar e promover parcerias eficazes nos âmbitos públicos, público-privados, privados e da sociedade civil, a partir da experiência das estratégias de mobilização de recursos dessas parcerias.

– Dados, monitoramento e prestação de contas

17.18 (Global) Até 2020, reforçar o apoio à capacitação para os países em desenvolvimento, inclusive para os países menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares em desenvolvimento, para aumentar significativamente a disponibilidade de dados de alta qualidade, atuais e confiáveis, desagregados por renda, gênero, idade, raça, etnia, status migratório, deficiência, localização geográfica e outras características relevantes em contextos nacionais.

(Brasil) Reforçar o apoio à desagregação de dados, a integração, disponibilização e compartilhamento de registros administrativos e de bases de dados estatísticos e geocientíficos relevantes ao cumprimento das metas e mensuração dos indicadores do desenvolvimento sustentável, respeitando a legislação quanto à segurança da informação.

17.19 (Global) Até 2030, valer-se de iniciativas existentes para desenvolver medidas do progresso do desenvolvimento sustentável que complementem o produto interno bruto [PIB] e apoiem a capacitação estatística nos países em desenvolvimento.

(Brasil) Até 2030, valer-se de iniciativas existentes, para desenvolver métricas do progresso do desenvolvimento sustentável que complementem o produto interno bruto e apoiar o desenvolvimento de capacidades em estatística nos países em desenvolvimento.

Nota: IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada