ODS 14 – USAR DE MODO SUSTENTÁVEL OS OCEANOS

A conservação dos recursos marinhos é o tema deste ODS que inclui: Preocupação com a redução da poluição, enfrentando, por exemplo, a acidificação dos mares; Pesca regulada, a fim de restaurar populações de peixes, para que haja um rendimento máximo e sustentável; Uso sustentável dos oceanos; Acesso do pescador artesanal ao mar, recursos marinhos e aos mercados.

Metas:

14.1 (Global) Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.

(Brasil) Meta mantida sem alteração.

14.2 (Global) Até 2020, gerir de forma sustentável e proteger os ecossistemas marinhos e costeiros para evitar impactos adversos significativos, inclusive por meio do reforço da sua capacidade de resiliência, e tomar medidas para a sua restauração, a fim de assegurar oceanos saudáveis e produtivos.

(Brasil) Meta mantida sem alteração.

14.3 (Global) Minimizar e enfrentar impactos da acidificação de oceanos, inclusive por meio do reforço da cooperação científica em todos os níveis.

(Brasil) Meta mantida sem alteração.

14.4 (Global) Até 2020, efetivamente regular a coleta, e acabar com a sobrepesca ilegal, não reportada e não regulamentada e as práticas de pesca destrutivas, e implementar planos de gestão com base científica, para restaurar populações de peixes no menor tempo possível, pelo menos a níveis que possam produzir rendimento máximo sustentável, como determinado por suas características biológicas.

(Brasil) Meta mantida sem alteração.

14.5 (Global) Até 2020, conservar pelo menos 10% das zonas costeiras e marinhas, de acordo com a legislação nacional e internacional, e com base na melhor informação científica disponível.

(Brasil) Até 2020, conservar pelo menos 25% das zonas costeiras e marinhas, principalmente áreas de especial importância para a biodiversidade e serviços ecossistêmicos, assegurada e respeitada a demarcação, regularização e a gestão efetiva e equitativa, visando garantir a interligação, integração e representação ecológica em paisagens marinhas mais amplas, de acordo com a legislação nacional e internacional, e com base na melhor informação científica disponível.

14.6 (Global) Até 2020, proibir certas formas de subsídios à pesca, que contribuem para a sobrecapacidade e a sobrepesca e eliminar os subsídios que contribuam para a pesca ilegal, não reportada e não regulamentada, e abster-se de introduzir novos subsídios como estes, reconhecendo que o tratamento especial e diferenciado adequado e eficaz para os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos deve ser parte integrante da negociação sobre subsídios à pesca da Organização Mundial do Comércio.

(Brasil) Até 2020, avaliar certas formas de subsídios à pesca, que contribuem para a sobrecapacidade e a sobrepesca, considerando a eliminação dos subsídios que contribuam para a pesca INN, e abstendo-se de introduzir novos subsídios como estes, reconhecendo que o tratamento especial e diferenciado adequado e eficaz para os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos deve ser parte integrante da negociação sobre subsídios à pesca da OMC.

14.7 (Global) Até 2030, aumentar os benefícios econômicos para pequenos Estados insulares em desenvolvimento e países menos desenvolvidos, a partir do uso sustentável de recursos marinhos, inclusive por meio de uma gestão sustentável da pesca, aquicultura e turismo.

(Brasil) Até 2030, aumentar os benefícios econômicos para todos os países, em especial os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos, a partir da gestão sustentável dos recursos marinhos, inclusive a pesca, aquicultura e turismo.

14.a (Global) Aumentar o conhecimento científico, desenvolver capacidades de pesquisa e transferir tecnologia marinha, tendo em conta os critérios e orientações sobre a Transferência de Tecnologia Marinha da Comissão Oceanográfica Intergovernamental, a fim de melhorar a saúde dos oceanos e aumentar a contribuição da biodiversidade marinha para o desenvolvimento dos países em desenvolvimento, em particular os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos.

(Brasil) Meta mantida sem alteração.

14.b (Global) Proporcionar o acesso dos pescadores artesanais de pequena escala aos recursos marinhos e mercados.

(Brasil) Meta mantida sem alteração.

14.c (Global) Assegurar a conservação e uso sustentável de oceanos e seus recursos pela implementação do direito internacional, como refletido na UNCLOS [Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar], que provê arcabouço legal para isso, conforme registrado no parágrafo 158 do “Futuro Que Queremos”.

(Brasil) Meta mantida sem alteração.

Nota: IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada