ODS 12 – PROMOVER CONSUMO SUSTENTÁVEL

Aborda: Produção e consumo sustentáveis, com foco em ações globais e locais; Como alcançar o uso eficiente de recursos naturais, reduzir o desperdício de alimentos e manejar resíduos químicos de maneira responsável; Cuidados com os resíduos sólidos e diminuição da emissão de poluentes; Possibilidades de práticas para empresas e também para a gestão do Estado, por meio da realização de compras públicas sustentáveis.

Metas:

12.1 (Global) Implementar o Plano Decenal de Programas sobre Produção e Consumo Sustentáveis, com todos os países tomando medidas, e os países desenvolvidos assumindo a liderança, tendo em conta o desenvolvimento e as capacidades dos países em desenvolvimento.

(Brasil) Implementar o Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis, em articulação com entes federados.

12.2 (Global) Até 2030, alcançar a gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos naturais.

(Brasil) Meta mantida sem alteração.

12.3 (Global) Até 2030, reduzir pela metade o desperdício de alimentos per capita mundial a níveis de varejo e do consumidor e reduzir as perdas de alimentos ao longo das cadeias de produção e abastecimento, incluindo perdas pós-colheita.

(Brasil) (12.3.1br) Até 2030, reduzir o desperdício de alimentos per capita nacional, em nível de varejo e do consumidor, e reduzir as perdas de alimentos ao longo das cadeias de produção e abastecimento, incluindo as perdas pós-colheita.

(12.3.2br) Estabelecer marco regulatório para a redução do desperdício de alimentos no Brasil.

12.4 (Global) Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos, ao longo de todo o ciclo de vida destes, de acordo com os marcos internacionais acordados, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo, para minimizar seus impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente.

(Brasil) Meta mantida sem alteração.

12.5 (Global) Até 2030, reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso.

(Brasil) Até 2030, reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da Economia Circular e suas ações de prevenção, redução, reciclagem e reúso de resíduos.

12.6 (Global) Incentivar as empresas, especialmente as empresas grandes e transnacionais, a adotar práticas sustentáveis e a integrar informações de sustentabilidade em seu ciclo de relatórios.

(Brasil) Incentivar as empresas, especialmente as empresas grandes e transnacionais, a adotar parâmetros e práticas de responsabilidade socioambiental e a integrar informações acerca dessas práticas em seus sistemas, bancos de dados e ciclo de relatórios.

12.7 (Global) Promover práticas de compras públicas sustentáveis, de acordo com as políticas e prioridades nacionais.

(Brasil) Promover práticas de contratações e gestão públicas com base em critérios de sustentabilidade, de acordo com as políticas e prioridades nacionais.

12.8 (Global) Até 2030, garantir que as pessoas, em todos os lugares, tenham informação relevante e conscientização para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida em harmonia com a natureza.

(Brasil) Até 2030, garantir que as pessoas, em todos os lugares, tenham informação relevante e conscientização sobre o desenvolvimento sustentável e estilos de vida em harmonia com a natureza, em consonância com o Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONEA).

12.a (Global) Apoiar países em desenvolvimento a fortalecer suas capacidades científicas e tecnológicas para mudar para padrões mais sustentáveis de produção e consumo.

(Brasil) Meta mantida sem alteração.

12.b (Global) Desenvolver e implementar ferramentas para monitorar os impactos do desenvolvimento sustentável para o turismo sustentável, que gera empregos, promove a cultura e os produtos locais.

(Brasil) Desenvolver e implementar ferramentas para monitorar os impactos do desenvolvimento sustentável para o turismo, acessível a todos, que gera emprego e trabalho digno, melhora a distribuição de renda e promove a cultura e os produtos locais.

12.c (Global) Racionalizar subsídios ineficientes aos combustíveis fósseis, que encorajam consumo exagerado, eliminando distorções de mercado, de acordo com as circunstâncias nacionais, inclusive por meio da reestruturação fiscal e eliminação gradual desses subsídios prejudiciais, caso existam, para refletir seus impactos ambientais, tendo plenamente em conta as necessidades específicas e condições de países em desenvolvimento e minimizando os possíveis impactos adversos sobre seu desenvolvimento de forma que proteja os pobres e as comunidades afetadas.

(Brasil) Meta mantida sem alteração.

Nota: IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada