ODS 10 – REDUZIR AS DESIGUALDADES ENTRE OS PAÍSES
Questões tratadas: Redução da desigualdade entre e dentro dos países; Assegurar renda às populações mais pobres, promover a inclusão social e política e adotar políticas de proteção salarial; Medidas institucionais como a eliminação de leis discriminatórias e a promoção de leis adequadas, como caminho para se obter a redução das desigualdades; Fiscalizar e regular os mercados financeiros, de forma a não concentrarem renda e dar tratamento justo a migrantes.
Metas:
10.1 (Global) Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
(Brasil) Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a renda média dos 10% mais ricos.
10.2 (Global) Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
(Brasil) Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, de forma a reduzir as desigualdades, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, nacionalidade, religião, condição econômica ou outra.
10.3 (Global) Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
(Brasil) Meta mantida sem alteração.
10.4 (Global) Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
(Brasil) Reduzir desigualdades através da adoção de políticas fiscal, tributária, salarial e de proteção social.
10.5 (Global) Melhorar a regulamentação e monitoramento dos mercados e instituições financeiras globais e fortalecer a implementação de tais regulamentações.
(Brasil) Meta mantida sem alteração.
10.6 (Global) Assegurar uma representação e voz mais forte dos países em desenvolvimento em tomadas de decisão nas instituições econômicas e financeiras internacionais globais, a fim de produzir instituições mais eficazes, críveis, responsáveis e legítimas.
(Brasil) Meta mantida sem alteração.
10.7 (Global) Facilitar a migração e a mobilidade ordenada, segura, regular e responsável das pessoas, inclusive por meio da implementação de políticas de migração planejadas e bem geridas.
(Brasil) Facilitar a migração e promover a integração de migrantes e refugiados à sociedade brasileira.
10.a (Global) Implementar o princípio do tratamento especial e diferenciado para países em desenvolvimento, em particular os países menos desenvolvidos, em conformidade com os acordos da OMC.
(Brasil) Meta mantida sem alteração.
10.b (Global) Incentivar a assistência oficial ao desenvolvimento e fluxos financeiros, incluindo o investimento externo direto, para os Estados onde a necessidade é maior, em particular os países menos desenvolvidos, os países africanos, os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países em desenvolvimento sem litoral, de acordo com seus planos e programas nacionais.
(Brasil) Incentivar cooperação internacional para o desenvolvimento, incluindo o investimento externo direto, para os Estados onde a necessidade é maior, em particular os países de menor desenvolvimento relativo, os países africanos, os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países em desenvolvimento sem litoral, de acordo com seus planos e programas nacionais.
10.c (Global) Até 2030, reduzir para menos de 3% custos de transação de remessas dos migrantes e eliminar corredores de remessas com custos superiores a 5%.
(Brasil) Meta mantida sem alteração.
Nota: IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada